quinta-feira, 13 de dezembro de 2012

Reunião

No último dia 30, na ESALQ, foi realizada uma reunião da Petrobras com o LERF - Laboratório de Ecologia e Restauração Florestal. Foi discutido neste encontro o desenvolvimento de projetos de trabalho entre a Petrobras e o LERF.




segunda-feira, 3 de dezembro de 2012

GT de Economia do Pacto pela Restauração da Mata Atlântica

Acontece hoje, a Reunião do GT de Economia do Pacto pela Restauração da Mata Atlântica, na Sede do Instituto Internacional para a Sustentabilidade. 

Estão presentes grupos de instituições que possuem iniciativas com trabalhos relacionados à economia de projetos de restauração, como a Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo, EMBRAPA, Depto de Florestas / Ministério do Meio Ambiente, Fibria, IPEA - Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas, The Nature Conservancy, Conservação Internacional, Fundação SOS Mata Atlântica, Vale, Centro de Pesquisas Ambientais do Nordeste, STCP, LERF / ESALQ / USP, LASTROP / ESALQ / USP, VIVEIRO BIOFLORA e Instituto BioAtlântica.



quarta-feira, 21 de novembro de 2012

IV ENCONTRO PAULISTA DE BIODIVERSIDADE


Nos dias 29 e 30 de novembro de 2012, acontecerá em São Paulo, o IV Encontro Paulista de Biodiversidade – EPBio, promovido pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente, por meio de sua Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais.

A inscrição no evento é gratuita. Mais informações no link abaixo:
http://www.ambiente.sp.gov.br/acontece/noticias/encontro-paulista-de-biodiversidade/



quarta-feira, 14 de novembro de 2012

Curso Petrobras/BA


Nos dias 08 e 09, o diretor da Bioflora, André Nave juntamente com o Prof. Ricardo Rodrigues do LERF/ESALQ/USP, participou de um curso na Petrobras/BA, que tinha como propósito apresentar os produtos da consultoria, como relatórios, guias de identificação, chaves de tomada de decisão, manual técnico operacional, e capacitar os técnicos da Petrobras para utilizar de maneira correta cada um desses produtos. 
A capacitação foi realizada em dois dias, sendo um dia somente teórico e outro prático, visitando algumas áreas em campo na região do Recôncavo Baiano.


quinta-feira, 8 de novembro de 2012

II Workshop sobre Restauração Florestal

Nos dia 18 e 19 de Outubro a Bioflora participou do II Workshop sobre Restauração Florestal, realizado na ESALQ/USP, em Piracicaba. Durante o evento vários alunos e profissionais da área passaram pelo nosso estande e conheceram um pouco mais sobre a Bioflora e o trabalho realizado.
No dia 20 de outubro, o diretor da Bioflora ministrou na ESALQ/USP, a parte teórica do Minicurso de Produção de Plantas Nativas. No mesmo dia, durante a tarde, os alunos visitaram o viveiro para participarem da parte prática do minicurso co
m a supervisão de Alessandro Moraes, Gerente de Produção e Operações Florestais, e Felipe Giacomeli, Encarregado de Produção.
No viveiro, os alunos passaram por todos os processos de Produção.


























terça-feira, 30 de outubro de 2012


O Diretor da Bioflora, André Nave participou do II CONGRESSO BRASILEIRO DE REFLORESTAMENTO AMBIENTAL, realizado em Guarapari/ES, nos dias 23 a 26 de Outubro de 2012. André palestrou no dia 25 sobre Modelos Econômicos de Restauração Florestal da Mata Atlântica (em áreas com baixa aptidão agrícola e alta aptidão florestal).




quinta-feira, 25 de outubro de 2012

Entenda o que o veto presidencial mudou na MP do Código Florestal

Presidente Dilma Rousseff fez nove vetos ao texto aprovado no Congresso. Com isso, resgatou versão inicial da MP do dispositivo de reflorestamento.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Nesta quinta-feira (18), o Diário Oficial da União publicou o decreto sancionado pela presidente Dilma Rousseff com nove vetos que alteram a medida provisória (MP) do Código Florestal, aprovada pelo Congresso em setembro.

A presidente suspendeu trechos da MP que beneficiavam grandes produtores rurais e decidiu resgatar sua versão do dispositivo que cria regras diferentes de recomposição nas margens de rios, de acordo com o tamanho da propriedade – conhecido como "escadinha".
Entenda o que Dilma mudou no texto da MP:


Várzeas permanecem protegidas
A presidente vetou um parágrafo que não protegia de forma clara as várzeas situadas fora das áreas previstas na "escadinha". A decisão foi justificada porque poderia "provocar dúvidas sobre o alcance do dispositivo, podendo gerar controvérsia jurídica”.  
Outro item que veio da comissão mista do Congresso e que foi vetado dispensava da recomposição de áreas de preservação permanentes (APPs) os proprietários rurais que tivessem conservado 80% de reserva legal na Amazônia e 50% de reserva legal nas demais regiões do país, permitindo incluir no cálculo todas as áreas de florestas e outras formas de vegetação nativa ali presentes para alcançar esse total.
A presidente também suspendeu um parágrafo sobre a implantação do Programa de Regularização Ambiental (PRA). Ele dava prazo de 20 dias após a adesão do proprietário ao PRA para promover a regularização ambiental. Segundo a justificativa, os prazos deverão ter uma regulamentação específica.
Em relação à chamada "escadinha", que prevê diferentes "degraus" de áreas a serem replantadas nas margens de rios, de acordo com o tamanho de cada propriedade, Dilma vetou a versão aprovada pela comissão especial, que prevê, nos imóveis rurais de 4 a 15 módulos fiscais (medida que varia em cada estado) com cursos de água de até 10 metros de largura, a recomposição de mata ciliar de 15 metros.
No mesmo artigo que trata da escadinha, há o veto sobre a possibilidade de plantar árvores frutíferas em áreas de reflorestamento.
Ainda em relação às frutíferas, foi derrubado um item que permitiria compensar áreas desmatadas fora das APPs com o replantio de espécies frutíferas. Esse tipo de procedimento precisaria ser fiscalizado pelos órgãos ambientais, mas, segundo alega o veto, o controle de espécies frutíferas não deve passar por esse tipo de controle, pois burocratizaria demais a produção de alimentos.
A presidente ainda vetou o a regra que determinava que rios intermitentes (cujo curso tem água em apenas determinado período do ano) com até 2 metros deveriam ter recuperação de 5 metros para qualquer tamanho de propriedade.
Em artigo que aborda a exigência de reflorestamento aos proprietários rurais, Dilma vetou o inciso que permitia aos proprietários reflorestarem apenas 25% total do imóvel para quem detinha áreas superiores entre 4 e 10 módulos fiscais.
 
Cadastro Ambiental
Além de sancionar o texto com vetos à MP, a presidente editou um decreto que explica as regras principais do Programa de Regularização Ambiental (PRA) e do Cadastro Ambiental Rural (CAR). Este último é um registro eletrônico obrigatório de todos os imóveis rurais do país, e vai concentrar informações sobre eles – incluindo a medição das áreas com imagens de satélite.

Segundo o professor Ricardo Ribeiro Rodrigues, do departamento de Ciências Biológicas da Universidade de São Paulo (USP), o veto impediu que áreas de várzea – ambiente que regula o fluxo de água e a vida nos rios – ficassem desprotegidas. "As várzeas têm proteção específica e não se incluíam na regra voltada aos rios. O veto aponta que elas permanecem com sua proteção específica", explica.

Reflorestamento menor
Rodrigues disse que, na prática, proprietários rurais que desmataram áreas de preservação poderiam contabilizar toda mata ciliar e floresta nativa existentes em seus imóveis, diminuindo a área que estariam obrigados a replantar.

Criação de legislação específica para o PRA
Uma delas é a suspensão por um ano da aplicação de sanções a proprietários rurais que desmataram APPs antes de 22 de julho de 2008, desde que eles apresentem planos de recuperação das áreas degradadas nesse mesmo prazo.

'Escadinha'
Volta a valer a redação original da medida provisória enviada pelo governo, que era mais rígida e determinava recomposição de 20 metros em propriedades de 4 a 10 módulos fiscais.
Rodrigues afirma que, apesar do retorno das regras apresentadas na MP pela presidência, não há explicação técnica para a aplicação. "A justificativa feita é de ajudar o pequeno produtor", explica.

Árvores frutíferas
O governo alegou no decreto que a autorização indiscriminada de árvores frutíferas pode comprometer a biodiversidade das APPs. Já especialistas dizem que há o risco de contaminação de rios por defensivos agrícolas usados nessas culturas.

Fiscalização
Ainda em relação às frutíferas, foi derrubado um item que permitiria compensar áreas desmatadas fora das APPs com o replantio de espécies frutíferas. Esse tipo de procedimento precisaria ser fiscalizado pelos órgãos ambientais, mas, segundo alega o veto, o controle de espécies frutíferas não deve passar por esse tipo de controle, pois burocratizaria demais a produção de alimentos.           
                                                                                                                                        
Rios temporários
O veto diz que a redução excessiva do limite mínimo de proteção ambiental “inviabiliza a sustentabilidade ambiental no meio rural” e alegou falta de informações detalhadas sobre a situação dos rios intermitentes.
Com isso, os rios intermitentes passam a ter as mesmas faixas de proteção que os perenes (permanentes).
De acordo com Rodrigues, a medida provisória aprovada no Congresso tentou tirar a proteção dos rios intermitentes, o que poderia prejudicar diversas regiões do país, como no Nordeste, onde esses cursos d'água aparecem apenas na época das chuvas.
Porém, os rios efêmeros, que são cursos d´água superficiais que dependem de chuvas para existirem, sem se alimentarem de águas subterrâneas, ficam sem área de preservação.

Benefício a grandes produtores retirado
O decreto afirma que a proposta desrespeita o equilíbrio entre o tamanho da propriedade e a faixa de recomposição estabelecida no texto original, que criava um benefício exclusivo para imóveis rurais de até 4 módulos fiscais, que fica mantido.
O objetivo será conter possíveis desmatamentos em áreas de preservação e planejar seu desenvolvimento. A inscrição da propriedade no cadastro deverá ser feita em um órgão ambiental estadual ou municipal. O governo poderá fazer vistorias de campo para comprovar as medições.
Já o PRA é um compromisso firmado pelo proprietário rural para manter, recompor ou recuperar áreas de preservação permanentes, de reserva legal e de uso restrito do imóvel rural.
O programa suspende por um ano a aplicação de sanções a proprietários rurais que desmataram APPs antes de 22 de julho de 2008, desde que eles apresentem planos de recuperação das áreas degradadas.    


Para ler a reportagem clique aqui.                                                                                                                                            

quarta-feira, 24 de outubro de 2012

Visita

A Bioflora recebeu a visita do biólogo Martín Gonzalo Sirombra, entre os dias 25/09 a 11/10. Martín veio a Piracicaba através do "Programa de Intercâmbio AUGM - Associação de Universidades do Grupo Montevidéu". A AUGM consiste em um programa de mobilidade estudantil do grupo Montevidéu, envolvendo docentes e grupos de pesquisa no âmbito do MERCOSUL. O objetivo do programa é contribuir para o  fortalecimento e consolidação da educação superior da região, bem como na consolidação da investigação científica e tecnológica das 22 universidades envolvidas. (http://vivendointercambio.wordpress.com/augm/)
O Prof. Martín trabalha com matas ciliares na Argentina, mas afirma que não há ainda iniciativas de restauração ecológica em seu país. Portanto ele veio aprender mais a respeito e conhecer os projetos desenvolvidos e/ou em desenvolvimento pelo LERF (Laboratório de Ecologia e Restauração Florestal).
Em sua estadia em Piracicaba, Martín palestrou sobre: "Metodologia para avaliação da qualidade ecológica das matas ciliares em florestas subtropicais de montanha. Proposta de gestão ambiental. Tucumán, Argentina". Ele também desenvolveu outras atividades e conheceu diversos grupos que atuam em restauração e assuntos relacionados à conservação,que são desenvolvidos pelo LERF, entre outros. Em visita ao Viveiro Bioflora, o biólogo conheceu a tecnologia de produção de sementes e mudas nativas.




segunda-feira, 22 de outubro de 2012

Módulo IX


Vídeo com fotos do módulo IX, realizado no dia 28 de setembro de 2012. Também acompanha as fotos, a sonora da professora do módulo, Patrícia Vaz.

quinta-feira, 11 de outubro de 2012

Visita ao Viveiro Bioflora

No último dia 4, o Viveiro Bioflora recebeu a visita técnica de um grupo de alunos da ETEC Rio das Pedras. Esta visita teve como objetivo a capacitação em metodologia de restauração ecológica e práticas de operacional de campo. 




Nas fotos acima, os alunos da ETEC Rio das Pedras participam de uma palestra com o diretor da Bioflora, André Nave.

Curso interno

Nos dias 8 e 9 (segunda e terça), a equipe Bioflora e o LERF participaram de um evento interno na Fibria, empresa brasileira com forte presença no mercado global de produtos florestais. A Fibria investe no cultivo de florestas como fonte renovável e sustentável de vida, para produzir riqueza e crescimento econômico, promover desenvolvimento humano e social e assim, garantir conservação ambiental.
Este evento teve como objetivo capacitar as equipes de colaboradores na caracterização da paisagem e apresentar para aos analistas de fomento a questão conceitual da restauração ecológica, seus objetivos, metodologias, obrigações legais e as possibilidades de ganhos econômicos e ambientais que os produtores rurais da região poderão ter com este processo.
O evento aconteceu na Unidade de Aracruz, no Espírito Santo e contou com palestras de André Nave, diretor da Bioflora e de Ricardo Ribeiro Rodrigues, representando o LERF, Laboratório de Ecologia e Restauração Florestal da Esalq.






quarta-feira, 10 de outubro de 2012

Código Florestal

SBPC e ABC se manifestam à presidenta Dilma

A tramitação da MP 571/2012 do Código Florestal foi concluída no Congresso e retorna para apreciação da presidente da República. Confira a íntegra da carta encaminhada pela SBPC e ABC para a presidente Dilma Rousseff.

À M.D. Sra.Dilma Rousseff PresidentaRepública Federativa do Brasil,  
Senhora Presidenta,
A Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) e a Academia Brasileira de Ciências (ABC) vêm mais uma vez manifestar sua preocupação com o Código Florestal, desta vez por meio de alterações na MP 571/2012 aprovadas pelo Congresso Nacional, que representam mais retrocessos, e graves riscos para o País.
O Brasil deveria partir de premissas básicas que ele próprio aprovou em fóruns internacionais, como na  Rio+20, Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável. O documento aprovado na Rio+20, denominado “O Futuro que Queremos”, ressalta o compromisso com um futuro sustentável para o planeta de modo que haja a integração equilibrada das dimensões social, econômica e ambiental.
O documento reconhece a importância da colaboração da comunidade científica e tecnológica para o desenvolvimento sustentável e o fortalecimento da conexão entre a ciência e as políticas, mediante avaliações científicas confiáveis que facilitem a adoção de decisões informadas.
Reafirma a necessidade de promover, fortalecer e apoiar uma agricultura mais sustentável, que melhore a segurança alimentar, erradique a fome e seja economicamente viável, ao mesmo tempo que conserva as terras, a água, os recursos genéticos vegetais e animais, a diversidade biológica e os ecossistemas e aumente a resiliência à mudança climática  e aos desastres naturais.
Também reconhece a necessidade de manter os processos ecológicos naturais que sustentam os sistemas de produção de alimentos. Além disto, ressalta os benefícios sociais, econômicos e ambientais que as florestas, seus produtos e serviços, podem proporcionar para as pessoas e para as economias. Para que isto ocorra, os países concordaram em envidar esforços para o manejo sustentável das florestas, a recomposição, a restauração e o florestamento, para aumentar as reservas florestais de carbono.
Com a aprovação da MP 571/2012 pelo Senado o Brasil deixará de cumprir os compromissos que assumiu com seus cidadãos e com o mundo, aprovando medidas que não privilegiam a agricultura sustentável e que não reconhecem a colaboração da ciência e da tecnologia nas tomadas de decisão.
A SBPC e a ABC são contra as seguintes alterações na MP 571/2012,:
         Definição de Pousio sem delimitação de área - Foi alterada a definição de pousio incluída pela MP, retirando o limite de 25% da área produtiva da propriedade ou posse (Art. 3o inciso XXIV). Para a ABC e SBPC as áreas de pousio deveriam ser reconhecidas apenas à pequena propriedade ou posse rural familiar ou de população tradicional, como foram até o presente, sem generalizações. Além disto, deveriam manter na definição o percentual da área produtiva que pode ser considerada como prática de interrupção temporária das atividades agrícolas.
         Redução da obrigação de recomposição da vegetação às margens dos rios - O texto aprovado pelo Senado Federal beneficiou as médias e grandes propriedades rurais, alterando o Art. 61-A da MP 571/2012. Nele, a área mínima obrigatória de recuperação de vegetação às margens dos rios desmatadas ilegalmente até julho de 2008 foi reduzida. As APPs não podem ser descaracterizadas sob pena de perder sua natureza e sua função. A substituição do leito maior do rio pelo leito regular para a definição das APPs torna vulneráveis amplas áreas úmidas em todo o país, particularmente na Amazônia e no Pantanal, onde são importantes para a conservação da biodiversidade, da manutenção da qualidade e quantidade de água, e de prover serviços ambientais, pois elas protegem vidas humanas, o patrimônio público e privado de desastres ambientais.
         Redução das exigências legais para a recuperação de nascentes dos rios. A medida provisória também consolidou a redução da extensão das áreas a serem reflorestadas ao redor das nascentes. Apesar de que a MP considera como Área de Preservação Permanente (APP) um raio de 50 metros ao redor de nascente, a MP introduziu a expressão "perenes" (Art. 4o, inciso IV), com o intuito de excluir dessas exigências as nascentes intermitentes que, frequentemente, ocorrem em regiões com menor disponibilidade anual de água. Para fins de recuperação, nos casos de áreas rurais consolidadas em Áreas de Preservação Permanente no entorno de nascentes e olhos d água perene, é admitida a manutenção de atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo ou de turismo rural, sendo obrigatória a recomposição do raio mínimo de 15 (quinze) metros (Art. 61-A § 5º).
         Reflorestamento de nascentes e matas ciliares com espécies arbóreas frutíferas exóticas. É inaceitável permitir a recuperação de nascentes e matas ciliares com árvores frutíferas exóticas, ainda mais sem ser consorciada com vegetação nativa, em forma de monocultivos em grandes propriedades. Os cultivos de frutíferas exóticas exigem em geral uso intensivo de agrotóxicos, o que implicará contaminação direta dos cursos de água (Art. 61-A, inciso V).
         Áreas de Preservação Permanente no Cômputo das Reservas Legais - As Áreas de Preservação Permanente não podem ser incluídas no cômputo das Reservas Legais do imóvel. As comunidades biológicas, as estruturas e as funções ecossistêmicas das APPs e das reservas legais (RLs) são distintas. O texto ainda considera que no referido cômputo se poderá considerar todas as modalidades de cumprimento da Reserva Legal, ou seja, regeneração, recomposição e compensação (Art. 15 § 3o ). A ABC e a SBPC sempre defenderam que a eventual compensação de déficit de RL fosse feita nas áreas mais próximas possíveis da propriedade, dentro do mesmo ecossistema, de preferência na mesma microbacia ou bacia hidrográfica. No entanto, as alterações na MP 571/2012 mantêm mais ampla a possibilidade de compensação de RL no âmbito do mesmo bioma, o que não assegura a equivalência ecológica de composição, de estrutura e de função. Mantido esse dispositivo, sua regulamentação deveria exigir tal equivalência e estipular uma distância máxima da área a ser compensada, para que se mantenham os serviços ecossistêmicos regionais. A principal motivação que justifica a RL é o uso sustentável dos recursos naturais nas áreas de menor aptidão agrícola, o que possibilita conservação da biodiversidade nativa com aproveitamento econômico, além da diversificação da produção.
         Redução da área de recomposição no Cerrado Amazônico - O Art. 61-B, introduziu a mudança que permite que proprietários  possuidores dos imóveis rurais, que em 22 de julho de 2008, detinham até 10 (dez) módulos fiscais e desenvolviam atividades agrossilvipastoris nas áreas consolidadas em Áreas de Preservação Permanente, recomponham até o limite de 25% da área total do imóvel, para imóveis rurais com área superior a 4 (quatro) e até 10 (dez) módulos fiscais, excetuados aqueles localizados em áreas de floresta na Amazônia Legal. Este dispositivo permitirá a redução da área de recomposição no Cerrado Amazônico. Toda a Amazônia Legal seguia regras mais rígidas. Com a mudança, apenas áreas de florestas da Amazônia Legal ficam excluídas do limite de 25%
         Delegação aos Estados para definir, caso a caso, quanto os grandes proprietários devem recuperar de Áreas de Preservação Permanente (APPs) ilegalmente desmatadas. A delimitação de áreas de recuperação, mantidos os parâmetros mínimos e máximos definidos pela União, foi remetida para o Programa de Regularização Ambiental (PRA) a delimitação de áreas de recuperação. Atualmente esta competência é compartilhada entre municípios, Estados e governo federal. Determinar que cada estado defina o quanto os grandes proprietários terão de recuperar das áreas de preservação irregularmente desmatadas, pode incentivar uma “guerra ambiental”.
         Diminuição da proteção das veredas - O texto até agora aprovado diminuiu a proteção às veredas. A proposta determina ainda que as veredas só estarão protegidas numa faixa marginal, em projeção horizontal, de 50 metros a partir do “espaço permanentemente brejoso e encharcado” (Art. 4o, inciso XI), o que diminui muito sua área de proteção. Antes, a área alagada durante a época das chuvas era resguardada. Além desse limite, o desmatamento será permitido. As veredas são fundamentais para o fornecimento de água, pois são responsáveis pela infiltração de água que alimenta as nascentes da Caatinga e do Cerrado, justamente as que secam durante alguns meses do ano em função do estresse hídrico.
         Regularização das atividades e empreendimentos nos manguezais - O artigo 11-A, incluído pela MP, permite que haja nos manguezais atividades de carcincultura e salinas, bem como a regularização das atividades e empreendimentos de carcinicultura e salinas cuja ocupação e implantação tenham ocorrido antes de 22 de julho de 2008 (§§ 1o 6º). Os manguezais estão indiretamente protegidos pelo Código Florestal desde 1965, e diretamente desde 1993, na Mata Atlântica, e 2002, na Amazônia. Esse artigo, além de promover a regularização de áreas desmatadas irregularmente, permite que novas áreas sejam abertas para instalação de criações de camarões.
Senhora Presidenta, se queremos um futuro sustentável para o País, se queremos promover o desenvolvimento do Brasil, se queremos que a agricultura brasileira perdure ao longo do tempo com grande produtividade, que minimizemos os efeitos das mudanças climáticas, que mantenhamos nosso estoque de água, essencial para a vida e para a agricultura, que protejamos a rica biodiversidade brasileira, temos que proteger nossas florestas. Portanto solicitamos que a Presidência da República e o Governo Federal atuem, no que estiver a seu alcance, para que a MP 571/ 2012, aprovada pelo Senado Federal, não se concretize.
Acreditamos firmemente que a decisão da mandatária maior do País deve transcender os interesses de grupos e responder aos interesses maiores da Nação.
Atenciosamente,
Helena B. Nader
Presidente SBPC

Jacob Palis
Presidente ABC

Acesse está notícia aqui.

terça-feira, 9 de outubro de 2012

Congresso

O Diretor da Bioflora, André Nave estará no II CONGRESSO BRASILEIRO DE REFLORESTAMENTO AMBIENTAL, que será realizado no período de 23 a 26 de Outubro de 2012, em Guarapari - ES, onde será palestrante no dia 25, sobre Modelos Econômicos de Restauração Florestal da Mata Atlântica (em áreas com baixa aptidão agrícola e alta aptidão florestal).




quinta-feira, 4 de outubro de 2012

CURSOS

8° Curso de Viveiros Florestais para produção de mudas de eucalipto



Aconteceu nos dias 18, 19 e 20 de setembro em Botucatu/SP, o 8° Curso de Viveiros Florestais para produção de mudas de eucalipto, e a equipe da Bioflora esteve presente. Este ano, o curso englobou a parte estrutural de viveiros florestais bem como manejo de pragas e doenças. O objetivo do curso era capacitar, treinar e divulgar novas tecnologias envolvidas no processo de produção de mudas de eucalipto. O curso foi ministrado pelos professores Edson Luiz Furtado e Carlos Wilcken da UNESP/Botucatu e pelos profissionais Ronaldo Luiz, Allan Camatta Mônico e Claudio Roberto Ribeiro da Silva da RR Agroflorestal.

terça-feira, 2 de outubro de 2012

CURSO


CURSO INTERNO NA FIBRIA



A Fibria é uma empresa brasileira com forte presença no mercado global de produtos florestais. A empresa investe no cultivo de florestas como fonte renovável e sustentável de vida, para produzir riqueza e crescimento econômico, promover desenvolvimento humano e social e garantir conservação ambiental.
Sendo assim, a Fibria se preocupa com a capacitação de seus colaboradores e realiza eventos internos. Um deles, acontece nos próximos dias 8 e 9 de outubro, na Unidade de Aracruz, no Espírito Santo.

A equipe Bioflora e LERF estará presente e realizará palestras.

O objetivo deste evento interno, é capacitar as equipes do prestador de serviços na caracterização da paisagem e apresentar para aos analistas de fomento a questão conceitual da restauração ecológica, seus objetivos, metodologias, obrigações legais e as possibilidades de ganhos econômicos e ambientais que os produtores rurais da região poderão ter com este processo.

segunda-feira, 1 de outubro de 2012

Seminário


Seminário de lodo e esgoto em Botucatu

No último dia 25, a equipe Bioflora participou de um evento da UNESP, em Botucatu. O Seminário que teve como tema, Compostagem de lodo de esgoto, aconteceu na Fazenda Experimental Lageado, sendo a primeira edição do Seminário de Compostagem de Lodo de Esgoto, realizado pela Sabesp, Faculdade de Ciências Agronômicas (FCA) da UNESP e Fundação de Estudos e Pesquisa Agrícolas e Florestais (Fepaf).

O evento teve como objetivo, debater a situação do lodo de esgoto gerado pelas ETE (Estação de Tratamento de Esgoto) no estado de São Paulo, e a possibilidade técnica e ambiental de transformação desse resíduo através da compostagem para posterior uso agrícola.

O seminário contou com a presença de representantes da Sabesp, da Unesp e da Cetesb, além de pesquisadores e profissionais da área. "Estivemos presentes, para conhecer as possibilidades de uso do lodo como substrato para produção das mudas nativas dos nossos viveiros", disse Alessandro Moraes, gerente corporativo de produção da Bioflora.




domingo, 30 de setembro de 2012

Globo Rural


Paragominas, no PA, vira exemplo de desenvolvimento sustentável

Município esteve na lista dos que mais desmatavam a floresta Amazônica.
Ações de fiscalização, punição e manejo adequado foram responsáveis.

Paragominas hoje é considerado um 'município verde'. O título exibido com orgulho contrasta com um passado recente de destruição.
Paragominas fica no nordeste do Pará e assim como outros tantos municípios do estado, cresceu no rastro da construção da rodovia Belém-Brasília, em meados do século passado.
A estrada trouxe o progresso, mas trouxe também uma história triste de desmatamento e ilegalidade.

"Não tem jeito de produzir boi em cima da floresta, então, nós desmatamos. Eu fui um deles, entramos em um processo de desmatar, usar e degradar e desmatar de novo, não soubemos o tempo de parar", diz o criador Mauro Lúcio Costa.

Pois em 2008 eles pararam. Na marra. O nome de Paragominas foi incluído pelo Ministério do Meio Ambiente na lista negra dos municípios que mais desmatavam a Floresta Amazônica.
Para ler a reportagem completa, cliquei aqui.

sexta-feira, 28 de setembro de 2012

Mostra de Tecnologia


Ontem, 27 de setembro começou a I Mostra de Tecnologia - Interação entre escola e mercado de trabalho, na ETEC Dr. José Coury, localizada em Rio das Pedras/SP.

A ETEC Dr. José Coury conta com cursos como Técnico em Florestas, Açúcar e Álcool, Administração, além do Técnico em Agropecuária integrado ao ensino médio. Possui também, área agrícola com projetos de produção vegetal e animal.

O Viveiro Bioflora esteve presente ontem e está hoje com a exposição de mudas nativas cultivadas no viveiro. Além da exposição, o diretor da Bioflora, André Nave, palestrou sobre Restauração Florestal.

"Foi um prazer realizar a palestra sobre restauração florestal na ETEC de Rio das Pedras. O evento estava bem organizado e os alunos se mostraram bastante atentos as metodologias apresentadas. Acredito que a mostra tecnológica esta cumprindo seu objetivo de divulgar os cursos técnicos. Gostei muito." (André Nave)

O público alvo da Mostra de Tecnologia foram alunos do Ensino Fundamental, Médio e interessados em formação técnica.